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Políticas e Sustentabilidade

Responsabilidade social e ambiental

A Joy4fun, tem como objetivo principal bem-estar e satisfação das pessoas da sua organização e todas aquelas que visitam a região. As nossas ações e atividades reforçam e evidenciam a preocupação na promoção e preservação do património material e imaterial local.     

É nosso compromisso criar um modelo de negócio e um conjunto de atividades que possam comtemplar o respeito pelas tradições, pela cultura, pelo genuino e pelo envolvimento das nossas pessoas, dos perceiros, dos fornecedores e dos visitantes em conformidade com as boas práticas de uma entidade sustentável.

Assumir uma gestão sustentável é também contribuir positivamente para a dinamização da economia local criando parcerias com entidades que complementem a nossa oferta de serviços.

Lutamos e comprometemos-nos a trabalhar ativamente pelo respeito pelas oportunidades do ser humano, assim como, contra qualquer forma de discriminação, particularmente de minorias.

Trabalhamos na evolução continua, orientados para a satisfação do cliente, através de um serviço de excelência e de todos os contextos da sustentabilidade: ambiental, social e económica. 

Atualizaremos esta Política de Entidade e de Turismo Responsável sempre que as circunstâncias o exijam, publicando novos objetivos de sustentabilidade adotados.                    

Política de Não Discriminação

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE CARREIRA

A relação da Joy4fun com todos os seus colaboradores assenta numa política de igualdade de oportunidades.

PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E O DEVER DE NÃO DISCRIMINAÇÃO

A Joy4fun, não utiliza qualquer forma de discriminação negativa entre os vários candidatos ao emprego e colaboradores integrantes dos quadros da empresa. 

Este compromisso dá resposta, entre outros normativos, aos princípios comunitários da igualdade entre mulheres e homens, da não - discriminação em razão da etnia, da nacionalidade ou do território de origem, do sexo, da orientação sexual ou da situação familiar e das convicções religiosas ou ideológicas, conforme preconizado no artigo 119 do tratado de Roma e artigos 2º, 13º e 137º e seguintes do Tratado da Comunidade Europeia.

Todos os colaboradores da Joy4fun, independentemente, do cargo ou função que exerçam, têm o dever de comunicar quaisquer condutas tendentes a configurar uma prática discriminatória nas suas diferentes variantes. A comunicação deverá ser efetuada por escrito à direção da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, entidade responsável pela avaliação e tratamento das situações comunicadas, beneficiando o queixoso de todas as prerrogativas de proteção de informação e preservação da pessoa e imagem.

Quaisquer sanções que venham a ser determinadas no âmbito do processo de controlo de práticas discriminatórias, seguem a tramitação dos procedimentos disciplinares.

A Joy4fun deverá proteger todos os colaboradores no sentido de sobre eles não serem exercidas quaisquer medidas discriminatórias.

Todos os intervenientes no processo estão obrigados ao dever de sigilo, sem reservas ou restrições.